11/09/2013

24.º Concurso Nacional de BD Amadora 2013 - regulamento


1)     ENTIDADE PROMOTORA
a)     Em busca de novos valores, incentivando a produção da Banda Desenhada e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora, (CMA) promove o presente concurso de Banda Desenhada, inserido no 24º Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada ‘2013, a decorrer nesta cidade entre os dias 25 de Outubro e 10 de Novembro.

2)    TEMA DO CONCURSO
a)    Na edição de 2013, o tema do concurso é “ Tema Livre”.

3)    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a)     Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 12 anos.
b)     Os concorrentes podem apresentar bandas desenhadas realizadas individualmente ou em equipa, com texto em língua portuguesa.
c)      Cada concorrente, ou equipa, pode participar com uma banda desenhada.
d)     Os concorrentes são divididos em três escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
e)     Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:
Escalão A - dos 17 aos 30 anos
Escalão A+ - a partir dos 31 anos (sem BDs publicadas em álbum e que nunca tenham sido  premiados pelo Amadora BD).
Escalão B - dos 12 aos 16 anos
f)       Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g)     Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.

4)    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a)     Cada banda desenhada é constituída por 4 pranchas originais inéditas, produzidas nos últimos dois anos, e que podem ser a preto e branco ou a cores.
b)     O formato das pranchas a concurso deve ser A4 (210x297mm) ou A3 (420x297mm).
c)      As quatro pranchas têm de estar numeradas.
d)     A primeira e a última prancha, sendo o princípio e fim da narrativa, deverão apresentar caraterísticas próprias da linguagem da 9ª arte, nomeadamente: esclarecer graficamente o início da história da primeira página com cabeçalho e título ou outra forma que o autor julgue mais adequada; o final da narrativa na última página deverá ser claro.
e)     Os concorrentes devem ter a noção que, em caso de publicação, as legendas, textos de balões e restante letragem terão de ser legíveis no formato A4, em particular os que originalmente são feitos em A3 que terão de ser reduzidos para metade, pelo que o júri tomará em conta este fator na seleção dos trabalhos;
f)       Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso, onomatopeias ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser facilmente legível por todas as pessoas.
g)     Os erros ortográficos e gramaticais pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.
h)    Os autores devem fazer duas fotocópias de cada prancha, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
i)       As pranchas não podem estar assinadas. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
j)       No caso de se tratarem de pranchas feitas anteriormente e já assinadas, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco.
k)     Todas as pranchas e respetivas cópias devem estar numeradas legivelmente e identificadas com o pseudónimo e escalão no verso.
l)       O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).

5)    CALENDÁRIO
a)     A data limite para entrega dos trabalhos na CMA – CNBDI é o dia 20 de Setembro de 2013 até às 17:00 horas.
b)   No caso das bandas desenhadas serem enviadas pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que a BD concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 20 de Setembro de 2013, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c)      Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo devolvidos ao(s) concorrente(s).
d)     A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e)     Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f)       A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.
g)     A partir do dia 22 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.

6)    INSCRIÇÃO
a)   Para efeitos de participação, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b)     Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respetivo(s) autor(es).
c)    As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d)     As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone pelo 21.436.9055 ou 21.436.9057 ou por email para amadorabd@cm-amadora.pt
e)    Os trabalhos concorrentes, devem ser enviados ou entregues diretamente até 20 de Setembro de 2013 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas), a:

24º Concurso de BD
Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada
CMA/DIC – Recreios da Amadora – Avª Santos Matos, nº 2
2700-748 AMADORA/PORTUGAL

7)    EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a)     Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-seleção do júri em função do espaço disponível para exposição.
b)     A montagem e desmontagem da exposição com os trabalhos que participam no concurso e selecionados pelo júri é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c)      A exposição estará patente durante o 24º Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada.
d)     A organização faz o seguro de todas as obras presentes. É também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.

8)   JÚRI
a)     O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b)     Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados.
c)      Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d)     O júri reúne em Outubro de 2013.
e)     Das decisões do júri não haverá recurso.

9)    PRÉMIOS
a)     Porque a BD é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação, a organização, realizará todos os esforços com o objetivo de editar os trabalhos premiados.
b)     Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma:

Escalão A
Escalão A+
Escalão B
1º Prémio –  € 1.000,00
Prémio Único – € 1.000,00
1º Prémio – € 750,00
2º Prémio – € 750,00

2º Prémio – € 600,00
3º Prémio – € 600,00

3º Prémio – € 500,00

c)      Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d)     Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.

10)           NOTAS FINAIS
a)     Os originais das bandas desenhadas premiadas são propriedade da entidade promotora.
b)   Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
c) Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
d)  A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.

22.º CONCURSO DE CARTOON AMADORA 2013

1)     ENTIDADE PROMOTORA
a)    Em busca de novos valores, incentivando a produção de cartoon e proporcionando a sua apresentação pública, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) promove o presente concurso de Cartoon, inserido no 24º Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada ‘2013, a decorrer nesta cidade entre os dias 25 de Outubro e 10 de Novembro.

2)    TEMA DO CONCURSO
a)     Na edição de 2013, o tema do concurso é “ Tema Livre”.

3)    CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a)     Podem concorrer todos os autores que tenham mais de 16 anos de idade considerada à data marcada como o dia limite para a receção dos cartoons.
b)  Os concorrentes podem apresentar trabalhos realizados individualmente ou em equipa.
c) Os concorrentes são divididos em dois escalões etários, conforme as idades, consideradas à data marcada como dia limite para receção das bandas desenhadas.
d)     Os escalões são ordenados dentro dos seguintes limites:
Escalão C - dos 16 aos 30 anos
Escalão C+ - a partir dos 31 anos (sem Cartoons publicados na imprensa e que nunca tenham sido premiados pelo Amadora BD).
e)     Cada concorrente, ou equipa, pode participar com o máximo de 2 trabalhos utilizando um pseudónimo diferente para cada trabalho.
f)  Caso haja prorrogação de prazo, é considerada a nova data para efeitos de cumprimento dos limites etários estabelecidos.
g)     Em relação às equipas, a colocação no respetivo escalão é feita atendendo à idade do mais velho dos seus elementos.

4)    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a)     Só são aceites trabalhos originais inéditos, produzidos no ano corrente que podem ser a preto e branco ou a cores.
b)     O formato dos trabalhos admitidos é o A4 (210X297mm).
c)      Os autores devem fazer duas fotocópias de cada trabalho, ficando uma em seu poder e enviando a outra juntamente com o original.
d)     Os trabalhos não podem estar assinados. Os concorrentes devem deixar um pequeno espaço em branco em cada uma delas a fim de posteriormente as assinarem, para efeitos de exposição ou publicação.
e)     No caso de se tratarem de cartoons já assinados, a assinatura deve ser coberta por uma tira de papel opaco ou por um guache branco.
f)       Todos os cartoons e respetivas cópias devem estar legivelmente identificados com o pseudónimo no verso.
g) O pseudónimo deve ser totalmente original, não podendo ter sido utilizado anteriormente pelo(s) autor(es).
h)    Os textos, quando os houver, devem ser apresentados, quer pelos concorrentes portugueses quer pelos estrangeiros, em português (exceção para expressões avulso ou estrangeirismos). A legendagem tem que ser legível.
i)       Os erros ortográficos pesarão nas decisões do júri, especialmente em caso de empate entre dois ou mais concorrentes.

5)    CALENDÁRIO
a)     A data limite para entrega dos trabalhos na CMA - CNBDI é o dia 20 de Setembro de 2013 até às 17:00 horas.
b)  No caso dos Cartoons serem enviados pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios, os participantes / autores nacionais e do estrangeiro terão de se assegurar que o Cartoon concorrente chegará à organização sedeada no CNBDI da Amadora até 20 de Setembro de 2013, independentemente da data do selo de correio nacional ou internacional.
c)     Os trabalhos que cheguem depois desta data, não serão considerados pelo júri, sendo de imediato devolvidos ao(s) concorrente(s).
d)     A CMA - CNBDI não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de Júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
e)     Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pela CMA por correio registado aos concorrentes.
f)       A CMA não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respectivas estações dos correios.
g)     A partir do dia 22 de Dezembro a CMA / Amadora BD não se responsabiliza pelo estado de conservação e pela devolução dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações dos correios.

6)    INSCRIÇÃO
a)  Para efeitos de participação, por cada Cartoon enviado, os concorrentes devem recortar ou fotocopiar o cupão publicado nestas normas, preenchê-lo e enviá-lo juntamente com uma fotocópia legível do Cartão de Cidadão [ou Bilhete de Identidade (BI) + cartão de Número de Identificação Fiscal, (NIF, vulgo Cartão de Contribuinte)].
b)     Os concorrentes deverão acompanhar obrigatoriamente os trabalhos de uma biografia e foto do(s) respectivo(s) autor(es).
c)      As inscrições apenas se consideram válidas após a receção da obra concorrente e de todos os documentos solicitados, não sendo suficiente o envio do cupão.
d)     As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone pelo 21.436.9055 ou 21.436.9057 ou por email para amadorabd@cm-amadora.pt
e)     Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues diretamente até 20 de Setembro de 2013 (dias úteis, entre as 10:00 e as 17:00 horas) a:

22º Concurso de Cartoon
Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada
CMA/DIC – Recreios da Amadora – Avª Santos Matos, nº 2
2700-748 AMADORA/PORTUGAL

7)    EXPOSIÇÃO DE OBRAS
a)     Todos os trabalhos inscritos para o concurso estão sujeitos a pré-selecção do júri, em função do espaço disponível para exposição.
b)     A montagem e desmontagem dos trabalhos que participam no concurso é da exclusiva responsabilidade da CMA.
c)   A exposição estará patente durante o 24º Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada.
d) A organização faz o seguro de todas as obras presentes. É também da sua responsabilidade instalar no recinto da exposição um sistema de vigilância.

8)   JURI
a)     O júri deste concurso é constituído pelo diretor do Amadora BD que o preside, um autor de BD, um autor do Cartoon, um argumentista, um crítico e estudioso de BD, um crítico e estudioso do Cartoon/Caricatura, um representante da imprensa, um criador e investigador de fanzines, o comissário da exposição central do Amadora BD e um professor de uma escola secundária da Amadora.
b)  Ao júri cabe realizar a pré-seleção para exposição, decidir e ordenar os trabalhos premiados
c)      Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer ou algum dos prémios se o mérito dos trabalhos não o justificar.
d)     O júri reúne em Outubro de 2013.
e)     Das decisões do júri não haverá recurso.

9)    PRÉMIOS
a)     Porque o cartoon é antes de mais uma arte para ser fruída através da sua publicação, a organização realizará todos os esforços com o objectivo de editar os trabalhos premiados.

b)     Os prémios pecuniários são distribuídos da seguinte forma: 
Escalão C
Escalão C+
1º Prémio –  € 600,00
Prémio Único – € 600,00
2º Prémio – € 450,00

3º Prémio – € 350,00


c)      Será evitado pelo júri a atribuição de mais que um prémio para o mesmo lugar.
d)  Caso se justifique, o júri poderá distinguir alguns trabalhos com a designação de Menção Honrosa, sem a atribuição de prémios ou troféus.
e)     No caso de ser uma equipa a vencer um dos prémios, este será entregue ao elemento mais velho da equipa.

10)           NOTAS FINAIS
a)     Os originais dos Cartoons premiados são propriedade da entidade promotora.
e)    Todos os concorrentes têm direito a catálogo do Festival e entrada livre em todas as iniciativas do 24º Amadora BD – Festival Internacional de Banda Desenhada, devendo para tal identificar-se e solicitá-lo na recepção do evento.
b) Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade organizadora, não havendo recurso das decisões do Júri.
c)   A apresentação dos trabalhos representa a aceitação plena das presentes normas regulamentares por parte dos concorrentes a este concurso.

Cupão de participação









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